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domingo, 25 de setembro de 2011

Aumenta volume de terras nacionais em mãos estrangeiras

SÃO PAULO – Os brasileiros já começam a se preocupar com o número de terras nacionais em mãosestrangeiras, já que 4,5 milhões de hectares de terras no Brasil estão em posse dos estrangeiros, de acordo com informações da Agência Câmara.

Segundo dados divulgados pelo Incra (InstitutoNacional de Colonização e Reforma Agrária), a parcela de hectares que pertencem aos estrangeiros corresponde a 0,53% de todo o território nacional. Os dados, coletados em janeiro deste ano, mostram um aumento de 3,44% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado, quando os estrangeiros possuíam 4,35 milhões de hectares.

Mato Grosso é alvo
Todo esse volume de terras está distribuído em 3.692 municípios, com destaque para a concentração de terras no estado do Mato Grosso, onde 19,9% dos municípios são dos estrangeiros. As concentrações também são significativas em estados como São Paulo (11,9%), Minas Gerais (11,3%) e Mato Grosso do Sul (10,8%).

São Paulo ainda se destaca como o estado com maior número de propriedades em mãos estrangeiras: são 12.272 imóveis rurais.

12 estados concentram maioria das terras
Os dados do Incra ainda mostraram que 12, dos 26 estados brasileiros, concentram mais de 90% das terras que atualmente pertencem a estrangeiros.

Veja a distribuição na tabela abaixo:


Estado Concentração de terras
Mato Grosso19,8%
São Paulo11,9%
Minas Gerais11,3%
Mato Grosso do Sul 10,8%
Bahia8,3%
Paraná6,5%
Pará5,5%
Goiás5,1%
Amazonas5%
Rio Grande do Sul2,6%
Tocantins2,34%
Rio de Janeiro1,9%
Total91,04%

Projetos
Como as leis ainda não abordam muito bem as restrições de compra pelos estrangeiros, alguns projetos já estão em tramitação na Câmara. São seis os projetos que querem ampliar as restrições para esse tipo de aquisição, e o governo ainda estuda enviar mais um ainda neste ano.

Para que o tema seja melhor avaliado, a Comissão de Agricultura criou uma subcomissão no último dia 22 de junho, a pedido do deputado Beto Faro (PT-PA). Faro é autor do Projeto de Lei 2289/078, que proíbe tanto pessoas físicas quanto jurídicas estrangeiras de comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua ou com área superior a 2,5 mil hectares.

Essa medida já está sendo avaliada pela comissão e tem o deputado Homero Pereira (PR-MT) como relator. Vale pontuar que três outros projetos foram apensados a este.

Investimento estrangeiro
Em meio à discussão que envolve as terras brasileiras, alguns se colocam contra as restrições que inibam oinvestimento estrangeiro. Apesar de reconhecer a necessidade de regulamentar o assunto, o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Lira Maia (DEM-PA), entende que se deve, sim, definir regras, mas sem vedar ou proibir a entrada estrangeira, já que “a participação estrangeira na agropecuária brasileira é importante”, afirmou.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes é ainda mais enfático e crítico às discussões atuais. Ele observa que estão fazendo muito barulho sobre essa questão e que a Constituição já tem mecanismos de assegurar a soberania nacional. Aumentar a restrição, segundo Mendes, não passa de um desestímulo ao investimento estrangeiro. Mas Beto Faro já ressalta que o objetivo da subcomissão não é impor dificuldades, mas sim tornar o processo de compra mais transparente.

Medidas
O assunto atualmente está regulamentado pela Lei 5709/71, que prevê proibição aos estrangeiros de adquirir imóveis com área superior a 50 MEI (módulos de exploração indefinida) em área contínua ou descontínua. A MEI varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município.

A lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área municipal.

A legislação exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Incra. Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente. Aquisições de área superior a 100 módulos, para pessoa jurídica, a 50 módulos, para pessoa física, dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.

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